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Questão FC822279

Leia o texto a seguir. Disponível em: <https://alpinocartunista5.wixsite.com/ alpino/copiacharges? pgid=jruuclvs-83264fb9-bd41-4a90-b1da-524d68063010>. Acesso em: 06 mai. 2024. Se

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

Instituto Verbena · 2024

Leia o texto a seguir.

Disponível em: <https://alpinocartunista5.wixsite.com/

alpino/copiacharges? pgid=jruuclvs-83264fb9-bd41-4a90-b1da-524d68063010>. Acesso em: 06 mai. 2024.

 

Se algum dos contraentes, durante a celebração do casamento, em tom jocoso, recusar a solene afirmação da sua vontade, imediatamente será aplicada a:

  1. prescrição.
  2. suspensão.
  3. anulação.
  4. nulidade.
  5. decadência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta para a suspensão da celebração do casamento quando, em tom jocoso, um dos contraentes recusa a solene afirmação de sua vontade.

Isso decorre do Art. 1.538 do Código Civil, que prevê que a celebração será imediatamente suspensa se houver recusa na afirmação da vontade, declaração de que a manifestação não é livre ou arrependimento.

O objetivo da medida é resguardar o princípio do consentimento livre e espontâneo, evitando que um ato solene seja concluído sem vontade real das partes.

Além disso, o parágrafo único impede que o nubente que deu causa à suspensão se retrate no mesmo dia, garantindo tempo para esclarecimentos e evitando pressões imediatas.

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