Questão FC822279
Leia o texto a seguir. Disponível em: <https://alpinocartunista5.wixsite.com/ alpino/copiacharges? pgid=jruuclvs-83264fb9-bd41-4a90-b1da-524d68063010>. Acesso em: 06 mai. 2024. Se
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
Instituto Verbena · 2024
Leia o texto a seguir.

Disponível em: <https://alpinocartunista5.wixsite.com/
alpino/copiacharges? pgid=jruuclvs-83264fb9-bd41-4a90-b1da-524d68063010>. Acesso em: 06 mai. 2024.
Se algum dos contraentes, durante a celebração do casamento, em tom jocoso, recusar a solene afirmação da sua vontade, imediatamente será aplicada a:
- prescrição.
- suspensão.
- anulação.
- nulidade.
- decadência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta para a suspensão da celebração do casamento quando, em tom jocoso, um dos contraentes recusa a solene afirmação de sua vontade.
Isso decorre do Art. 1.538 do Código Civil, que prevê que a celebração será imediatamente suspensa se houver recusa na afirmação da vontade, declaração de que a manifestação não é livre ou arrependimento.
O objetivo da medida é resguardar o princípio do consentimento livre e espontâneo, evitando que um ato solene seja concluído sem vontade real das partes.
Além disso, o parágrafo único impede que o nubente que deu causa à suspensão se retrate no mesmo dia, garantindo tempo para esclarecimentos e evitando pressões imediatas.
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