Questão FC822282
Nas relações de parentesco regidas pela lei civil brasileira, consideram-se parentes por afinidade
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
Instituto Verbena · 2018
Nas relações de parentesco regidas pela lei civil brasileira, consideram-se parentes por afinidade
- os ascendentes e os descendentes do cônjuge ou companheiro, mesmo se dissolvido o vínculo conjugal ou de união estável.
- os parentes em linha reta e em linha colateral até o quarto grau, na constância do vínculo conjugal ou de união estável.
- os ascendentes e colaterais do cônjuge ou companheiro, enquanto permanecer vínculo do casamento ou da união estável.
- os descendentes do cônjuge até segundo grau, enquanto perdurar o vínculo matrimonial ou de união estável.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O parentesco por afinidade é o vínculo jurídico que se estabelece entre uma pessoa casada ou em união estável e os parentes de seu cônjuge ou companheiro. Trata-se de uma relação derivada do casamento ou da união, não de laços de sangue.
Na linha reta, ou seja, entre ascendentes (pais, avós) e descendentes (filhos, netos) do cônjuge ou companheiro, esse vínculo permanece mesmo que o casamento ou a união estável seja dissolvida. Assim, sogros e enteados continuam a ser considerados parentes por afinidade após divórcio ou separação de fato.
Essa configuração tem consequências práticas em matérias como impedimentos matrimoniais, questões sucessórias e certas proibições legais, pois a afinidade na linha reta não se extingue com a ruptura do vínculo conjugal.
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