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Questão FC822283

Uma faceta importante das relações familiares é aquela que concerne à relação entre pais e filhos. Sobre o instituto do poder familiar (também designado em sede doutrinária de auto

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

Instituto Verbena · 2015

Uma faceta importante das relações familiares é aquela que concerne à relação entre pais e filhos. Sobre o instituto do poder familiar (também designado em sede doutrinária de autoridade parental), o Código Civil em vigor dispõe o seguinte:

  1. a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável alteram as relações entre pais e filhos, exceto quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
  2. os pais, quanto à pessoa dos filhos menores, têm competência de reclamá-los a quem ilegalmente os detenha.
  3. o poder familiar do pai ou da mãe que castigar imoderadamente o filho suspende-se por decisão judicial.
  4. o exercício do poder familiar extingue-se ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a 2 (dois) anos de prisão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores. Entre esses direitos, consta a faculdade de reclamá-los de quem os detenha ilegalmente.

Essa previsão está expressa no art. 1.634, VIII, do Código Civil, que integra o rol das competências parentais. Significa que ambos os pais podem exigir a restituição imediata do filho quando sua liberdade ou convivência for restringida sem respaldo legal.

Trata-se de proteção tanto à liberdade do menor quanto ao vínculo familiar. A reclamação pode ser feita pelos meios judiciais adequados, buscando-se a pronta restituição e a garantia do melhor interesse da criança.

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