Questão FC822283
Uma faceta importante das relações familiares é aquela que concerne à relação entre pais e filhos. Sobre o instituto do poder familiar (também designado em sede doutrinária de auto
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
Instituto Verbena · 2015
Uma faceta importante das relações familiares é aquela que concerne à relação entre pais e filhos. Sobre o instituto do poder familiar (também designado em sede doutrinária de autoridade parental), o Código Civil em vigor dispõe o seguinte:
- a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável alteram as relações entre pais e filhos, exceto quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
- os pais, quanto à pessoa dos filhos menores, têm competência de reclamá-los a quem ilegalmente os detenha.
- o poder familiar do pai ou da mãe que castigar imoderadamente o filho suspende-se por decisão judicial.
- o exercício do poder familiar extingue-se ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a 2 (dois) anos de prisão.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores. Entre esses direitos, consta a faculdade de reclamá-los de quem os detenha ilegalmente.
Essa previsão está expressa no art. 1.634, VIII, do Código Civil, que integra o rol das competências parentais. Significa que ambos os pais podem exigir a restituição imediata do filho quando sua liberdade ou convivência for restringida sem respaldo legal.
Trata-se de proteção tanto à liberdade do menor quanto ao vínculo familiar. A reclamação pode ser feita pelos meios judiciais adequados, buscando-se a pronta restituição e a garantia do melhor interesse da criança.
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