Questão FC822284
Leia o caso a seguir. Um homem com plena capacidade para expressar sua vontade é casado com uma mulher no regime de comunhão parcial de bens. Juntos, adquirem, na constância do mat
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
Instituto Verbena · 2024
Leia o caso a seguir.
Um homem com plena capacidade para expressar sua vontade é casado com uma mulher no regime de comunhão parcial de bens. Juntos, adquirem, na constância do matrimônio, uma moto, registrada em nome do homem, que não vinha sendo utilizada por eles. O homem firma contrato de doação da moto para seu irmão, que precisava de um meio de locomoção, sem a presença de sua esposa no ato, que dele não estava ciente e que não o autorizou.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Acerca da capacidade e legitimação do homem para a prática do negócio jurídico de doação de bem móvel no caso em tela, o Código Civil estabelece que possui capacidade
- de direito e de fato, bem como legitimação.
- de direito, porém não capacidade de fato.
- de fato, porém não capacidade de direito.
- de direito e de fato, mas carece de legitimação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Capacidade de direito: toda pessoa natural é titular de direitos e deveres, portanto o homem tem capacidade de gozo.
Capacidade de fato: o enunciado diz que ele tem plena capacidade para expressar sua vontade, logo possui também a aptidão para exercer atos da vida civil.
Contudo, a moto foi adquirida na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial, integrando o patrimônio comum do casal (art. 1.658 CC). Assim, para doar bem comum é exigida autorização do outro cônjuge (art. 1.647, IV CC).
Na ausência dessa autorização, falta a legitimação específica para praticar a doação, razão pela qual o ato é anulável, nos termos do art. 1.649 do Código Civil.
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