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Questão FC822287

O(a) magistrado(a) poderá interditar pessoa, sujeitando-a à curatela:

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

Instituto Verbena · 2024

O(a) magistrado(a) poderá interditar pessoa, sujeitando-a à curatela:

  1. quando não puder exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente.
  2. quando for menor de 18 (dezoito) anos ou embriagada eventual.
  3. quando for pródiga ou usuária de drogas.
  4. quando for excepcional sem completo desenvolvimento mental.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O magistrado pode interditar e sujeitar alguém à curatela quando essa pessoa não puder exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente. Essa previsão consta do art. 1.767, I, do Código Civil, que delimita quem pode ser alvo da medida.

Significa que, quando a pessoa tem incapacidade de manifestações volitivas capazes de assegurar seus interesses, há risco de prejuízo pessoal ou patrimonial. A curatela visa à proteção desses interesses e à prestação de assistência às decisões da pessoa interditada.

A decretação exige processo judicial com prova, normalmente pericial, e nomeação de um curador. A medida pode ser estabelecida de forma parcial ou temporária, conforme a extensão e a natureza da incapacidade.

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