Questão FC822288
A respeito do Direito das Sucessões, e de acordo com o ordenamento jurídico pátrio,
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
Instituto Verbena · 2014
A respeito do Direito das Sucessões, e de acordo com o ordenamento jurídico pátrio,
- a sucessão e a legitimação para suceder são reguladas pela lei vigente ao tempo do nascimento do sucessor.
- a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou privado ou de termo judicial.
- a ação de petição de herança, quando exercida por um só dos herdeiros, só compreenderá os bens que lhe couber.
- as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão são expressamente legitimadas a suceder.
- a deixa de bens ou direitos ao filho do concubino é ilícita, ainda quando seu pai for o próprio testador.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 1.798 do Código Civil dispõe que as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão são legitimadas a suceder.
Na prática isso significa que o nascituro tem determinação de herdeiro desde a concepção, sendo considerado para efeitos sucessórios a fim de assegurar sua quota patrimonial.
Esse direito, porém, é condicionado ao nascimento com vida: se o concebido vier a nascer vivo, terá reconhecida a herança; se não nascer, o direito se desfaz. Por isso o nascituro deve ser incluído no inventário e, quando necessário, representado ou assistido por curador para proteção dos seus interesses patrimoniais.
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