Questão FC822516
Até o início do século XIX, no Brasil colonial, o direito penal era regido pelos diplomas legais em vigor na metrópole, ou seja, vigoraram as Ordenações Afonsinas, seguidas pelas M
Conceitos, Objeto, Teorias e Evolução do Direito Penal
Instituto Verbena · 2023
Até o início do século XIX, no Brasil colonial, o direito penal era regido pelos diplomas legais em vigor na metrópole, ou seja, vigoraram as Ordenações Afonsinas, seguidas pelas Manoelinas e pelas Filipinas. Após a República, a legislação penal comum pátria foi consolidada,
- perpassando por cinco códigos: o código Criminal do Império do Brasil, de 1830; o Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, de 1890; a Consolidação das Leis Penais, de 1932; o Código Penal de 1940; e o Código Penal de 1984.
- perpassando por vários códigos até chegar ao atual texto, de 1940, modificado substancialmente em 1984, quando passou a adotar a teoria causalista da ação ao invés da finalista.
- perpassando por seis códigos: o código Criminal do Império do Brasil, de 1830; o Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, de 1890; a Consolidação das Leis Penais, de 1932; o Código Penal de 1940; o Código Penal de 1969, revogado antes de entrar em vigor; e o atual Código Penal de 1984.
- perpassando por vários códigos até chegar ao atual texto, de 1984, dividido em parte geral e especial, além da adoção da teoria dualista para fins de tipificação criminal em casos de concurso de pessoas, diferenciando o autor do partícipe.
- perpassando por três códigos que entraram em vigência: o Código Criminal do Império do Brasil, de 1830; o Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, de 1890; e o Código Penal de 1940, em vigor até hoje.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E está correta porque indica com precisão a sequência dos códigos penais que realmente entraram em vigor no Brasil e estruturaram a evolução do direito penal nacional.
Código Criminal do Império do Brasil (1830): primeiro código pátrio após a independência.
Código Penal dos Estados Unidos do Brasil (1890): promulgado no contexto da República Velha.
Código Penal de 1940 (1940): texto que vigora até hoje, base do direito penal contemporâneo.
O percurso mostra a transição histórica do sistema punitivo: legislação do Império, adaptação republicana e consolidação em 1940, com posteriores reformas pontuais que não alteraram a vigência do Código de 1940 como marco fundamental.
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