Questão FC822530
Leia o caso a seguir. S. R. encontrou um objeto velho, parecendo ser sucata, e, pensando ser uma coisa abandonada, pegou-a e levou-a para casa. No entanto, o dono do objeto noticio
Teoria do Crime
Instituto Verbena · 2023
Leia o caso a seguir.
S. R. encontrou um objeto velho, parecendo ser sucata, e, pensando ser uma coisa abandonada, pegou-a e levou-a para casa. No entanto, o dono do objeto noticiou o crime à autoridade policial, que encaminhou o seu relatório tipificando o fato como furto. Ao tomar conhecimento do relatório, o membro do Ministério Público ofereceu denúncia contra S. R., pelo cometimento do estabelecido no art. 155 do Código Penal.
Entendendo ser verdadeira a informação fornecida por S. R., o juiz poderá considerar que ele agiu
- em erro de tipo, estando equivocado quanto à característica “alheia”, da coisa móvel, descrita no tipo penal.
- em excludente de culpabilidade, pois não tinha potencial consciência da ilicitude do fato no momento do ato.
- em erro de proibição, pois assumiu o risco de que a coisa poderia ter dono, mas imaginava que por ser sucata, sem valor, poderia ser apropriada.
- em erro sobre o objeto, pois achava que a coisa não tinha dono antes de ser procurado pela autoridade policial.
- em aberratio ictus, uma vez que não queria se apropriar de coisa alheia móvel, mas apenas dar destinação útil a uma sucata.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata-se de erro de tipo, porque o agente estava equivocado quanto a um elemento constitutivo do tipo penal: a qualidade de “alheia” da coisa. Ao acreditar que o objeto era sucata abandonada, S.R. não tinha a consciência da propriedade de terceiro exigida para o crime de furto.
Nos termos do art. 20 do CP, o erro sobre elemento do tipo exclui o dolo. Logo, não se pode imputar a S.R. o furto doloso previsto no art. 155, pois faltou o elemento subjetivo caracterizador do tipo.
Persistindo a hipótese, caberá ao juiz avaliar se há previsão de responsabilidade culposa para a conduta ou se a ausência de dolo conduz à exclusão da tipicidade. Em suma, a crença honesta na ausência de terceiro proprietário configura erro de tipo.
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