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Questão FC822530

Leia o caso a seguir. S. R. encontrou um objeto velho, parecendo ser sucata, e, pensando ser uma coisa abandonada, pegou-a e levou-a para casa. No entanto, o dono do objeto noticio

Teoria do Crime

Instituto Verbena · 2023

Leia o caso a seguir.

 

S. R. encontrou um objeto velho, parecendo ser sucata, e, pensando ser uma coisa abandonada, pegou-a e levou-a para casa. No entanto, o dono do objeto noticiou o crime à autoridade policial, que encaminhou o seu relatório tipificando o fato como furto. Ao tomar conhecimento do relatório, o membro do Ministério Público ofereceu denúncia contra S. R., pelo cometimento do estabelecido no art. 155 do Código Penal.

 

Entendendo ser verdadeira a informação fornecida por S. R., o juiz poderá considerar que ele agiu

  1. em erro de tipo, estando equivocado quanto à característica “alheia”, da coisa móvel, descrita no tipo penal.
  2. em excludente de culpabilidade, pois não tinha potencial consciência da ilicitude do fato no momento do ato.
  3. em erro de proibição, pois assumiu o risco de que a coisa poderia ter dono, mas imaginava que por ser sucata, sem valor, poderia ser apropriada.
  4. em erro sobre o objeto, pois achava que a coisa não tinha dono antes de ser procurado pela autoridade policial.
  5. em aberratio ictus, uma vez que não queria se apropriar de coisa alheia móvel, mas apenas dar destinação útil a uma sucata.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Trata-se de erro de tipo, porque o agente estava equivocado quanto a um elemento constitutivo do tipo penal: a qualidade de “alheia” da coisa. Ao acreditar que o objeto era sucata abandonada, S.R. não tinha a consciência da propriedade de terceiro exigida para o crime de furto.

Nos termos do art. 20 do CP, o erro sobre elemento do tipo exclui o dolo. Logo, não se pode imputar a S.R. o furto doloso previsto no art. 155, pois faltou o elemento subjetivo caracterizador do tipo.

Persistindo a hipótese, caberá ao juiz avaliar se há previsão de responsabilidade culposa para a conduta ou se a ausência de dolo conduz à exclusão da tipicidade. Em suma, a crença honesta na ausência de terceiro proprietário configura erro de tipo.

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