Questão FC822531
Não se deve confundir o tipo com a tipicidade. O tipo é a fórmula que pertence à lei, ao passo que a tipicidade
Teoria do Crime
Instituto Verbena · 2023
Não se deve confundir o tipo com a tipicidade.
O tipo é a fórmula que pertence à lei, ao passo que a tipicidade
- compreende a característica que uma conduta possui em virtude de estar adequada a um tipo penal.
- contempla a descrição contida na lei.
- constitui a individualização das condutas humanas.
- confirma a existência dos elementos normativos do tipo, especificamente o dolo e a culpa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque distingue o tipo da tipicidade. O tipo é a descrição abstrata prevista na norma penal; a tipicidade é a qualidade que uma conduta concreta passa a ter quando se adequar a esse modelo legal.
Tipicidade exige a subsunção do fato ao tipo: o agente praticou exatamente os elementos descritos pela lei, em seus aspectos objetivos e, quando exigidos, subjetivos. Sem essa correspondência, não há tipicidade.
Portanto, a tipicidade não é mera interpretação da lei, mas a constatação de que a conduta real preenche a moldura tipificada. É condição necessária para a incidência da norma penal.
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