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Questão FC822531

Não se deve confundir o tipo com a tipicidade. O tipo é a fórmula que pertence à lei, ao passo que a tipicidade

Teoria do Crime

Instituto Verbena · 2023

Não se deve confundir o tipo com a tipicidade.

 

O tipo é a fórmula que pertence à lei, ao passo que a tipicidade

  1. compreende a característica que uma conduta possui em virtude de estar adequada a um tipo penal.
  2. contempla a descrição contida na lei.
  3. constitui a individualização das condutas humanas.
  4. confirma a existência dos elementos normativos do tipo, especificamente o dolo e a culpa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque distingue o tipo da tipicidade. O tipo é a descrição abstrata prevista na norma penal; a tipicidade é a qualidade que uma conduta concreta passa a ter quando se adequar a esse modelo legal.

Tipicidade exige a subsunção do fato ao tipo: o agente praticou exatamente os elementos descritos pela lei, em seus aspectos objetivos e, quando exigidos, subjetivos. Sem essa correspondência, não há tipicidade.

Portanto, a tipicidade não é mera interpretação da lei, mas a constatação de que a conduta real preenche a moldura tipificada. É condição necessária para a incidência da norma penal.

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