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Questão FC822532

Segundo Dotti (2012), na dogmática jurídico-penal, a definição dominante do conceito de crime compreende a “conduta humana [ação ou omissão] típica, ilícita e culpável”. Nessa linh

Teoria do Crime

Instituto Verbena · 2018

Segundo Dotti (2012), na dogmática jurídico-penal, a definição dominante do conceito de crime compreende a “conduta humana [ação ou omissão] típica, ilícita e culpável”. Nessa linha teórica, a tipicidade refere-se

  1. à qualidade de um comportamento desautorizado pelo direito.
  2. ao juízo de reprovação pessoal que recai sobre o agente imputável.
  3. à adequação objetiva e subjetiva de uma conduta a uma norma legal.
  4. ao objeto caracterizador do bem jurídico tutelado pela norma penal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Tipicidade é a perfeita adequação da conduta humana ao modelo previsto na norma penal.

Adequação objetiva refere-se aos elementos externos do tipo penal: descrição da ação ou omissão, resultado exigido, nexo causal e circunstâncias objetivas. Trata-se de verificar se os fatos concretos se enquadram na estrutura fática prevista pela lei.

Adequação subjetiva abrange os elementos internos exigidos pelo tipo: vontade, intenção ou culpa, motivo e finalidade quando integrados ao tipo. Verifica-se se o estado mental do agente coincide com o exigido pela norma.

Ambas as adequações, objetiva e subjetiva, devem coexistir para que haja tipicidade. Se faltar qualquer uma, não há correspondência típica completa.

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