Questão FC822532
Segundo Dotti (2012), na dogmática jurídico-penal, a definição dominante do conceito de crime compreende a “conduta humana [ação ou omissão] típica, ilícita e culpável”. Nessa linh
Teoria do Crime
Instituto Verbena · 2018
Segundo Dotti (2012), na dogmática jurídico-penal, a definição dominante do conceito de crime compreende a “conduta humana [ação ou omissão] típica, ilícita e culpável”. Nessa linha teórica, a tipicidade refere-se
- à qualidade de um comportamento desautorizado pelo direito.
- ao juízo de reprovação pessoal que recai sobre o agente imputável.
- à adequação objetiva e subjetiva de uma conduta a uma norma legal.
- ao objeto caracterizador do bem jurídico tutelado pela norma penal.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Tipicidade é a perfeita adequação da conduta humana ao modelo previsto na norma penal.
Adequação objetiva refere-se aos elementos externos do tipo penal: descrição da ação ou omissão, resultado exigido, nexo causal e circunstâncias objetivas. Trata-se de verificar se os fatos concretos se enquadram na estrutura fática prevista pela lei.
Adequação subjetiva abrange os elementos internos exigidos pelo tipo: vontade, intenção ou culpa, motivo e finalidade quando integrados ao tipo. Verifica-se se o estado mental do agente coincide com o exigido pela norma.
Ambas as adequações, objetiva e subjetiva, devem coexistir para que haja tipicidade. Se faltar qualquer uma, não há correspondência típica completa.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em