Questão FC822539
O atendimento institucional realizado em espaços como a Sala Lilás evidencia a necessidade de proteção integral e acolhimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violê
Teoria do Crime
Instituto Verbena · 2026
O atendimento institucional realizado em espaços como a Sala Lilás evidencia a necessidade de proteção integral e acolhimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência, ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico brasileiro prevê tratamento jurídico diferenciado para crianças e adolescentes que pratiquem atos legalmente reprováveis. Considerando a leitura conjunta do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) com o Código Penal, a imputabilidade penal é definida, no Brasil, a partir de critérios distintos, segundo os quais os menores de
- 18 anos são inimputáveis por requisito biológico, enquanto os maiores de 18 anos podem ser inimputáveis por requisito psicológico.
- 16 anos são imputáveis por requisito biopsicológico, enquanto os maiores de 18 anos são inimputáveis por requisito biológico.
- 18 anos são imputáveis por requisito psicológico, enquanto os maiores de 18 anos são inimputáveis por requisito normativo-formal.
- 18 anos são inimputáveis por requisito normativo, enquanto os maiores de 16 anos são inimputáveis por requisito psicológico.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Brasil adota critérios distintos para a imputabilidade penal. Menores de 18 anos são inimputáveis por requisito biológico, isto é, a própria idade os afasta da responsabilidade penal, conforme a Constituição (art. 228) e o Código Penal (art. 27). Eles serão tratados segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Já os maiores de 18 anos são, em regra, imputáveis, mas podem ser declarados inimputáveis por requisito psicológico quando, à época do fato, apresentavam doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, incapazes de entender o caráter ilícito do ato ou de se determinar conforme esse entendimento (art. 26 do Código Penal).
Portanto, a distinção é entre inimputabilidade etária para menores e inimputabilidade biopsicológica para adultos com transtorno mental comprovado.
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