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Questão FC822539

O atendimento institucional realizado em espaços como a Sala Lilás evidencia a necessidade de proteção integral e acolhimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violê

Teoria do Crime

Instituto Verbena · 2026

O atendimento institucional realizado em espaços como a Sala Lilás evidencia a necessidade de proteção integral e acolhimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência, ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico brasileiro prevê tratamento jurídico diferenciado para crianças e adolescentes que pratiquem atos legalmente reprováveis. Considerando a leitura conjunta do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) com o Código Penal, a imputabilidade penal é definida, no Brasil, a partir de critérios distintos, segundo os quais os menores de

  1. 18 anos são inimputáveis por requisito biológico, enquanto os maiores de 18 anos podem ser inimputáveis por requisito psicológico.
  2. 16 anos são imputáveis por requisito biopsicológico, enquanto os maiores de 18 anos são inimputáveis por requisito biológico.
  3. 18 anos são imputáveis por requisito psicológico, enquanto os maiores de 18 anos são inimputáveis por requisito normativo-formal.
  4. 18 anos são inimputáveis por requisito normativo, enquanto os maiores de 16 anos são inimputáveis por requisito psicológico.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Brasil adota critérios distintos para a imputabilidade penal. Menores de 18 anos são inimputáveis por requisito biológico, isto é, a própria idade os afasta da responsabilidade penal, conforme a Constituição (art. 228) e o Código Penal (art. 27). Eles serão tratados segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Já os maiores de 18 anos são, em regra, imputáveis, mas podem ser declarados inimputáveis por requisito psicológico quando, à época do fato, apresentavam doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, incapazes de entender o caráter ilícito do ato ou de se determinar conforme esse entendimento (art. 26 do Código Penal).

Portanto, a distinção é entre inimputabilidade etária para menores e inimputabilidade biopsicológica para adultos com transtorno mental comprovado.

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