Questão FC822559
O crime é um fenômeno complexo e nem sempre é praticado por uma só pessoa ou isoladamente. Assim, o direito penal, enquanto ramo do direito que tutela os bens jurídicos mais import
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
Instituto Verbena · 2021
O crime é um fenômeno complexo e nem sempre é praticado por uma só pessoa ou isoladamente. Assim, o direito penal, enquanto ramo do direito que tutela os bens jurídicos mais importantes, deve conter as normas para dirimir dúvidas acerca de concursos de crimes e concurso de pessoas. Sobre este tema, no Brasil, sabe-se que
- se uma pessoa dispara arma de fogo com o objetivo de acertar uma outra, mas, por erro, também atinge culposamente uma terceira pessoa, levando as duas a óbito, haverá concurso formal de crimes, classificado, também, como homogêneo e próprio.
- o Código Penal adota a teoria do domínio do fato, conhecida pelo seu uso durante o caso do “mensalão”; a teoria diferencia o autor do partícipe por meio da análise de quem controla finalisticamente o fato, podendo ser aplicada em delitos dolosos e culposos.
- a continuidade delitiva entre roubo e extorsão é possível, assim como é possível a continuidade delitiva entre roubo e latrocínio, desde que tenha o elo de continuidade, pouco importando se protegem o mesmo bem jurídico tutelado.
- o nome de conivência ou participação negativa é atribuído quando o induzimento, instigação ou auxílio que tinha a obrigação de impedir o resultado, não a impediu.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese, o agente atira com a finalidade de matar uma pessoa e, por erro, também mata culposamente outra. Trata-se de concurso formal, porque uma só ação produz dois resultados delituosos.
É próprio (ou perfeito) quando não há desígnios autônomos para cada resultado; o fato único gerou ambos os homicídios. É homogêneo porque as infrações são da mesma espécie: homicídio contra duas vítimas.
Quanto à culpabilidade, há um homicídio doloso (vítima visada) e outro culposo (vítima atingida por erro). Não se delimita como duas ações distintas, mas como um concurso formal de crimes.
Na consequência penal, aplica‑se a pena do crime mais grave (homicídio doloso), com o aumento previsto de um sexto até metade.
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