Questão FC822563
Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido decai do direito de representação se não o exerce dentro do prazo de
Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)
Instituto Verbena · 2012
Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido decai do direito de representação se não o exerce dentro do prazo de
- 3 (três) meses, contado do dia em que o crime se consumou ou deveria se consumar.
- 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime.
- 9 (nove) meses, contado do dia em que foi registrada a ocorrência na delegacia.
- 12 (doze) meses, contado do dia em que foi lavrado o termo circunstanciado de ocorrência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
6 (seis) meses é o prazo para o exercício da representação nos crimes de ação penal pública condicionada à representação.
Isso significa que o ofendido perde o direito de apresentar a representação se não o fizer dentro desse período contado do dia em que passou a saber quem é o autor do crime.
Em termos práticos, a contagem começa na data em que o ofendido obtém conhecimento da autoria; por exemplo, se souber do autor em 1º de janeiro, o prazo termina em 1º de julho.
O fundamento jurídico é o art. 38, caput, do CPP, que disciplina a decadência do direito de queixa ou de representação.
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