Questão FC822571
Ostentando natureza instrumental, o Código de Processo Penal (CPP) disciplina o meio pelo qual a tutela jurisdicional deve ser buscada, fixando critérios para o exercício da ação p
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
Instituto Verbena · 2024
Ostentando natureza instrumental, o Código de Processo Penal (CPP) disciplina o meio pelo qual a tutela jurisdicional deve ser buscada, fixando critérios para o exercício da ação penal, principalmente aqueles associados à legitimidade e à propositura. Em algumas circunstâncias, a participação do ofendido é essencial, fato que implica a necessidade de sua representação para que o titular, neste caso o Ministério Público, possa promover a medida. Neste contexto, é crime processado por ação penal pública condicionada à representação
- cárcere privado.
- violação de domicílio.
- ameaça.
- invasão de dispositivo informático da União.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Ameaça (art. 147 do CP) é tipicamente processada por Ação Penal Pública Condicionada à representação. O dispositivo legal prevê que o processamento só ocorre mediante manifestação do ofendido, ou seja, sem essa representação o Ministério Público não pode iniciar a ação penal.
Na prática, a representação é o pedido formal do ofendido feito à autoridade policial ou diretamente ao Ministério Público, ato que autoriza o oferecimento da denúncia pela persecução pública. Trata‑se de condição de procedibilidade, não de legitimidade.
Há exceção expressa no próprio artigo: quando a ameaça for cometida contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, a ação não dependerá de representação e procederá ex officio, com aplicação da majorante prevista no §1º.
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