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Questão FC822572

O sujeito “A”, com dolo de furtar, entrou clandestinamente na casa de “B”. Lá dentro, todavia, acometido de um profundo arrependimento, decidiu, por contra própria, ir embora, sem

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

Instituto Verbena · 2010

O sujeito “A”, com dolo de furtar, entrou clandestinamente na casa de “B”. Lá dentro, todavia, acometido de um profundo arrependimento, decidiu, por contra própria, ir embora, sem nada subtrair do interior da residência. Nesse caso, houve

  1. crime de furto consumado.
  2. crime de furto tentado.
  3. crime de violação de domicílio.
  4. fato atípico.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na hipótese, houve a prática do crime de violação de domicílio, pois o agente entrou clandestinamente na casa alheia. O dolo inicial de furtar não transforma automaticamente a conduta em furto consumado quando nada foi subtraído.

O conceito de crime tentado (art. 14, II, CP) exige que a execução seja interrompida por circunstâncias alheias à vontade do agente. Aqui a execução foi interrompida por decisão própria do sujeito, não por fator externo.

Trata-se, portanto, de desistência voluntária prevista no art. 15 do CP, o que implica que o agente responde apenas pelos atos já praticados. Assim permanece a imputação pelo delito previsto no art. 150 do Código Penal, correspondente à entrada clandestina em casa alheia.

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