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Questão FC822573

O furto é um delito de prática corriqueira em todas as sociedades e consiste na ação humana de subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. Assim, podem ser sujeitos passivo

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

Instituto Verbena · 2024

O furto é um delito de prática corriqueira em todas as sociedades e consiste na ação humana de subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. Assim, podem ser sujeitos passivos do crime de furto:

  1. o autor, a vítima ou o locatário.
  2. o proprietário, o possuidor ou o mero detentor.
  3. o coautor, o partícipe ou o cúmplice.
  4. o enfiteuta, o autor colateral ou o fiador.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta indica que podem ser sujeitos passivos do crime de furto o proprietário, o possuidor ou o mero detentor da coisa alheia móvel.


O proprietário detém o direito real sobre a coisa, daí resultar o óbvio prejuízo patrimonial quando ocorre subtração.


O possuidor exerce a posse fática e também sofre dano patrimonial com a perda da coisa, pois a posse representa um interesse jurídico protegido.


O mero detentor não tem posse jurídica, mas pode ter um interesse legítimo sobre a coisa (por exemplo, depositário, locatário, emprestado), razão pela qual a subtração lhe causa prejuízo e o torna sujeito passivo.


Assim, a proteção do tipo penal alcança todos que tenham um vínculo patrimonial ou de guarda com a coisa móvel subtraída.

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