Questão FC822581
O estelionato previdenciário decorre de previsão do art. 171 do Código Penal, que se consumará quando
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
Instituto Verbena · 2018
O estelionato previdenciário decorre de previsão do art. 171 do Código Penal, que se consumará quando
- o agente insere ou faz inserir, na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.
- o agente deixa de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional.
- o agente obter para si ou outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento contra a Previdência Social.
- o agente suprime ou reduz contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante condutas tipificadas em lei.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O enunciado descreve o crime de estelionato previdenciário, previsto no art. 171 do Código Penal, quando o agente obtém para si ou outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, tendo como alvo a Previdência Social.
São elementos essenciais: a conduta enganosa (meio fraudulento), o erro provocado na vítima ou no órgão previdenciário e a efetiva obtenção da vantagem ilícita. É necessário o dolo, isto é, a intenção de enganar para obter a vantagem.
Além disso, aplica‑se a qualificadora do § 3º do art. 171, que aumenta a pena em um terço quando o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público como o INSS.
Exemplos típicos incluem fraude para conseguir benefício previdenciário mediante declarações ou documentos fraudulentos que induzam erro no órgão pagador.
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