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Questão FC822585

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante engodo, artifícios ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, confi

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

Instituto Verbena · 2024

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante engodo, artifícios ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, configura crime de

  1. violação sexual mediante fraude.
  2. importunação sexual.
  3. estupro.
  4. assédio sexual.
  5. sedução.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Violação sexual mediante fraude (Art. 215 do Código Penal) tipifica a conduta descrita: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém utilizando meio ilícito para falsear a vontade da vítima.

O tipo exige dois elementos essenciais. Primeiro, o fato sexual efetivo, isto é, a prática de conjunção ou outro ato libidinoso. Segundo, a existência de fraude ou de qualquer meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, como engodo, artifícios ou manobras de dissimulação.

Trata‑se de crime doloso: o agente deve ter a intenção de obter o ato sexual mediante o artifício. A pena prevista é reclusão, de 2 a 6 anos.

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