Questão FC822585
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante engodo, artifícios ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, confi
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
Instituto Verbena · 2024
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante engodo, artifícios ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, configura crime de
- violação sexual mediante fraude.
- importunação sexual.
- estupro.
- assédio sexual.
- sedução.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Violação sexual mediante fraude (Art. 215 do Código Penal) tipifica a conduta descrita: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém utilizando meio ilícito para falsear a vontade da vítima.
O tipo exige dois elementos essenciais. Primeiro, o fato sexual efetivo, isto é, a prática de conjunção ou outro ato libidinoso. Segundo, a existência de fraude ou de qualquer meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, como engodo, artifícios ou manobras de dissimulação.
Trata‑se de crime doloso: o agente deve ter a intenção de obter o ato sexual mediante o artifício. A pena prevista é reclusão, de 2 a 6 anos.
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