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Questão FC822586

Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de saciar libidinagem própria ou de outrem, ca

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

Instituto Verbena · 2024

Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de saciar libidinagem própria ou de outrem, caracteriza crime de

  1. divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
  2. satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
  3. corrupção de menores.
  4. estupro de vulnerável.
  5. favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B corresponde ao crime previsto no art. 218-A do Código Penal, denominado satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

Consiste em praticar ou induzir alguém menor de 14 anos a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com a finalidade de satisfazer lascívia própria ou de terceiro.

Os elementos essenciais são: sujeito passivo menor de 14 anos; conduta de expor ou provocar a presença da criança ou adolescente em ato sexual; e o dolo específico de obter satisfação lasciva.

É crime autônomo, punido com reclusão de 2 a 4 anos. Não exige que a vítima menor seja a partícipe do ato sexual, basta que seja compelida ou levada a presenciá‑lo com finalidade lasciva.

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