Questão FC822586
Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de saciar libidinagem própria ou de outrem, ca
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
Instituto Verbena · 2024
Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de saciar libidinagem própria ou de outrem, caracteriza crime de
- divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
- satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
- corrupção de menores.
- estupro de vulnerável.
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B corresponde ao crime previsto no art. 218-A do Código Penal, denominado satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Consiste em praticar ou induzir alguém menor de 14 anos a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com a finalidade de satisfazer lascívia própria ou de terceiro.
Os elementos essenciais são: sujeito passivo menor de 14 anos; conduta de expor ou provocar a presença da criança ou adolescente em ato sexual; e o dolo específico de obter satisfação lasciva.
É crime autônomo, punido com reclusão de 2 a 4 anos. Não exige que a vítima menor seja a partícipe do ato sexual, basta que seja compelida ou levada a presenciá‑lo com finalidade lasciva.
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