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Questão FC822596

O crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, caracteriza-se pela conduta do funcionário público que, em razão da função,

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

Instituto Verbena · 2026

O crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, caracteriza-se pela conduta do funcionário público que, em razão da função,

  1. solicita, para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem, ou aceita promessa de vantagem.
  2. patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
  3. recebe tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei autoriza.
  4. exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Concussão é o crime previsto no Art. 316 do Código Penal e caracteriza‑se quando o funcionário público, em razão de sua função, exige vantagem indevida.

Os elementos essenciais são: sujeito ativo funcionário público; verbo nuclear exigir (implicando imposição ou coação); objetivo a obtenção de vantagem indevida; e o nexo com a função, isto é, a exigência ocorre em razão dela, podendo ser para si ou para outrem, direta ou indiretamente, inclusive ainda que fora da função ou antes de assumi‑la, mas em razão dela.

A pena legal é reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

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