Questão FC822597
O agente que exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, responderá pelo crime de:
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
Instituto Verbena · 2024
O agente que exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, responderá pelo crime de:
- peculato.
- concussão.
- corrupção passiva.
- corrupção ativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Concussão é o crime typificado no art. 316 do Código Penal. Consiste em o agente público exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, mesmo que fora da função ou antes de assumi-la, desde que em razão dela.
Os elementos essenciais são: sujeito ativo público; conduta de exigir vantagem indevida; nexo com a função pública; e dolo, isto é, consciência e vontade de exigir a vantagem. A exigência pode ser feita mediante coerção, pressão ou abuso de autoridade, e não depende de efetiva fruição do benefício.
Para a configuração do tipo é imprescindível o vínculo entre a exigência e a função, isto é, que a vantagem seja solicitada em razão do cargo. A pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa, conforme o dispositivo legal.
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