Questão FC822598
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida é um crime contra a administração públ
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
Instituto Verbena · 2024
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida é um crime contra a administração pública, denominado:
- excesso de exação.
- corrupção passiva.
- prevaricação.
- concussão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Concussão é o crime previsto no art. 316 do CP: consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‑la, mas em razão dela, uma vantagem indevida.
O sujeito ativo é o funcionário público. A circunstância de atuar fora do horário ou antes de tomar posse não afasta a tipicidade quando a exigência tem relação com a função.
São elementos essenciais: a atitude de exigir (pode ser por pressão, coação ou abuso de poder) e o propósito de obter a vantagem indevida. Trata‑se de crime doloso; é típico o ato de exigir, não sendo necessário que o agente chegue a receber a vantagem.
A pena prevista é reclusão de dois a doze anos, mais multa.
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