Questão FC822604
O servidor público que retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal re
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
Instituto Verbena · 2024
O servidor público que retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal responderá pelo crime de:
- condescendência criminosa.
- prevaricação.
- concussão.
- peculato.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Prevaricação é o crime previsto no art. 319 do Código Penal. Configura-se quando o servidor público, no exercício de sua função, retarda ou deixa de praticar ato de ofício indevidamente, ou o pratica contrariando disposição legal, com a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Trata‑se de delito funcional que exige: 1) qualidade de servidor público; 2) conduta omissiva ou comissiva em relação a ato de ofício; 3) vinculação teleológica, isto é, a intenção de atender interesse ou sentimento particular. O elemento subjetivo é essencial.
A pena prevista é detenção, de três meses a um ano, e multa. A tipificação protege a imparcialidade e a regularidade da atuação administrativa.
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