Questão FC822613
A organização da parte especial do Código Penal brasileiro vigente está estruturada a partir do bem jurídico, objeto da tutela penal, classificando-se os crimes, entre outros, como
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
Instituto Verbena · 2018
A organização da parte especial do Código Penal brasileiro vigente está estruturada a partir do bem jurídico, objeto da tutela penal, classificando-se os crimes, entre outros, como contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública. A partir dessa perspectiva, são classificados como crimes contra a administração pública os delitos de
- advocacia administrativa, concussão, peculato culposo e violação de sigilo funcional.
- arrebatamento de preso, falsa identidade, uso de documento falso e tráfico de influência.
- adulteração de sinal identificador de veículo automotor, descaminho, concussão e prevaricação.
- abandono de função, condescendência criminosa, corrupção ativa e supressão de documento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa A correta: reúne delitos previstos no Título XI do Código Penal, que tutelam a regularidade e a probidade da atividade administrativa.
Advocacia administrativa (art. 321), concussão (art. 316), peculato culposo (art. 312, §§ 2º e 3º) e violação de sigilo funcional (art. 325) são expressamente tipificados como crimes contra a administração pública.
Essas condutas atacam bens jurídicos essenciais à Administração: a moralidade, a eficiência, o patrimônio público e a confiança na atuação estatal.
Por isso figuram no capítulo específico destinado à proteção da máquina administrativa.
Decore a topografia do Código Penal e os artigos citados; isso facilita reconhecer rapidamente crimes desse grupo em provas.
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