Questão FC822615
O autor de homicídio praticado com a intenção de livrar um doente, que padece de moléstia incurável, dos sofrimentos que o atormentam (eutanásia), perante a legislação brasileira,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
Instituto Verbena · 2024
O autor de homicídio praticado com a intenção de livrar um doente, que padece de moléstia incurável, dos sofrimentos que o atormentam (eutanásia), perante a legislação brasileira, responderá por
- homicídio qualificado pelo motivo torpe.
- crime de homicídio privilegiado.
- homicídio qualificado pelo motivo fútil.
- homicídio simples.
- atípico.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Eutanásia é o ato de abreviar a vida de um doente com moléstia incurável para livrá‑lo dos sofrimentos. No ordenamento jurídico brasileiro tal conduta não é descriminalizada; ela enquadra‑se no tipo penal do homicídio.
Entretanto, o Código Penal prevê, em Art. 121, §1º, que se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, o juiz pode aplicar uma redução da pena de um sexto a um terço.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem que, quando a morte é praticada com a intenção de cessar o sofrimento de paciente incurável, o motivo pode ser considerado de relevante valor moral, autorizando a incidência do privilégio.
Assim, a conduta continua sendo homicídio, mas com possibilidade de diminuição da pena, caracterizando o homicídio privilegiado.
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