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Questão FC822616

Analise o caso a seguir. Uma funcionária pública ocupante de cargo em comissão na administração direta estadual está cursando pós-graduação. A funcionária é ré primária e tem bons

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

Instituto Verbena · 2024

Analise o caso a seguir.

 

Uma funcionária pública ocupante de cargo em comissão na administração direta estadual está cursando pós-graduação. A funcionária é ré primária e tem bons antecedentes. Estando com problemas no seu computador pessoal, certo dia leva para sua casa clandestinamente o computador da repartição para redação de um artigo científico, com intenção de devolvê-lo no dia seguinte, o que de fato fez (Fato 1). Alguns dias depois, após fazer orçamento numa gráfica e receber a informação de que gastaria cerca de R$ 100,00 (cem reais) para imprimir as cópias de seu artigo para avaliação no curso, utiliza a impressora e as folhas de papel A4 da repartição pública onde está lotada (Fato 2).

 

Elaborado pelo(a) autor(a).

 

Acerca dos fatos narrados, considerando o previsto no Código Penal e o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a funcionária pública comissionada praticou

  1. crime de peculato no segundo fato, incidindo a causa de aumento de pena por ser ocupante de cargo em comissão, mas não praticou crime no primeiro fato.
  2. dois crimes de peculato, incidindo a causa de aumento de pena em razão da continuidade delitiva e a causa de aumento de pena por ser ocupante de cargo em comissão.
  3. dois fatos atípicos em razão da configuração de peculato de uso no primeiro fato e da incidência do princípio da insignificância no segundo fato.
  4. dois crimes de peculato, incidindo a causa de aumento de pena em razão da continuidade delitiva, afastada a causa de aumento de pena por ser ocupante de cargo em comissão.
  5. crime de peculato no segundo fato, afastada a causa de aumento de pena por ser ocupante de cargo em comissão, mas não praticou crime no primeiro fato.
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Gabarito

A

Comentário do professor

No Fato 1 a servidora retirou o computador, mas o restituiu no dia seguinte, demonstrando ausência de animus para apropriação definitiva. Trata‑se de situação análoga ao peculato de uso, que, segundo a jurisprudência, não configura crime penal, sendo matéria administrativa.


No Fato 2 ela utilizou folhas e tinta da repartição para benefício pessoal, apropriando‑se de bens consumíveis da Administração, tipificando peculato por apropriação (art. 312). Não se aplica o princípio da insignificância em razão da Súmula 599 do STJ.


Como ocupante de cargo em comissão, incide causa de aumento prevista no art. 327, §2º, majorando a pena. Portanto, crime apenas no segundo fato, com aumento legal.

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