Questão FC822616
Analise o caso a seguir. Uma funcionária pública ocupante de cargo em comissão na administração direta estadual está cursando pós-graduação. A funcionária é ré primária e tem bons
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
Instituto Verbena · 2024
Analise o caso a seguir.
Uma funcionária pública ocupante de cargo em comissão na administração direta estadual está cursando pós-graduação. A funcionária é ré primária e tem bons antecedentes. Estando com problemas no seu computador pessoal, certo dia leva para sua casa clandestinamente o computador da repartição para redação de um artigo científico, com intenção de devolvê-lo no dia seguinte, o que de fato fez (Fato 1). Alguns dias depois, após fazer orçamento numa gráfica e receber a informação de que gastaria cerca de R$ 100,00 (cem reais) para imprimir as cópias de seu artigo para avaliação no curso, utiliza a impressora e as folhas de papel A4 da repartição pública onde está lotada (Fato 2).
Elaborado pelo(a) autor(a).
Acerca dos fatos narrados, considerando o previsto no Código Penal e o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a funcionária pública comissionada praticou
- crime de peculato no segundo fato, incidindo a causa de aumento de pena por ser ocupante de cargo em comissão, mas não praticou crime no primeiro fato.
- dois crimes de peculato, incidindo a causa de aumento de pena em razão da continuidade delitiva e a causa de aumento de pena por ser ocupante de cargo em comissão.
- dois fatos atípicos em razão da configuração de peculato de uso no primeiro fato e da incidência do princípio da insignificância no segundo fato.
- dois crimes de peculato, incidindo a causa de aumento de pena em razão da continuidade delitiva, afastada a causa de aumento de pena por ser ocupante de cargo em comissão.
- crime de peculato no segundo fato, afastada a causa de aumento de pena por ser ocupante de cargo em comissão, mas não praticou crime no primeiro fato.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
No Fato 1 a servidora retirou o computador, mas o restituiu no dia seguinte, demonstrando ausência de animus para apropriação definitiva. Trata‑se de situação análoga ao peculato de uso, que, segundo a jurisprudência, não configura crime penal, sendo matéria administrativa.
No Fato 2 ela utilizou folhas e tinta da repartição para benefício pessoal, apropriando‑se de bens consumíveis da Administração, tipificando peculato por apropriação (art. 312). Não se aplica o princípio da insignificância em razão da Súmula 599 do STJ.
Como ocupante de cargo em comissão, incide causa de aumento prevista no art. 327, §2º, majorando a pena. Portanto, crime apenas no segundo fato, com aumento legal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em