Questão FC822617
Observe a imagem a seguir, retirada das redes sociais da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás. Disponível em: <https://www.policiacivil.go.gov.br/delegacias/governode- goi
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
Instituto Verbena · 2023
Observe a imagem a seguir, retirada das redes sociais da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás.

Disponível em: <https://www.policiacivil.go.gov.br/delegacias/governode- goias-realiza-acao-do-abril-laranja.html>. Acesso em: 24 abr. 2023.
As forças de Segurança Pública do Estado de Goiás aderiram ao abril laranja, mês simbólico de proteção aos animais. Dentre as várias ações da campanha, o foco neste ano é conscientizar sobre o crime de maus tratos aos animais, cujos tipos penais
- estão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), com previsão de pena de reclusão, tanto para animais domésticos, quanto para animais silvestres.
- estão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), tendo a Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão) criado uma qualificadora do delito quando se tratar de cães, gatos e pássaros.
- estão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), sendo que, se sobrevier a morte do animal, há aplicação analógica da tipificação da lesão corporal seguida de morte, prevista no Código Penal, considerando a senciência animal.
- estão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), tendo a Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão) acrescentado expressamente a proibição da guarda como pena, para além de pena privativa de liberdade e multa, em casos de maus tratos a cão ou gato.
- estão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), sendo que a conduta nuclear engloba ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando inexistirem recursos alternativos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Errata importante: a Lei de Crimes Ambientais é a Lei nº 9.605/1998, conhecida por tipificar crimes contra o meio ambiente, incluindo os que atingem animais.
O crime de maus-tratos está previsto no art. 32 dessa lei e prevê pena de pena privativa de liberdade e multa para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou matar animal.
A Lei nº 14.064/2020, chamada Lei Sansão, alterou expressamente a legislação ambiental para acrescentar, nos casos de maus-tratos a cão ou gato, a possibilidade de imposição da proibição da guarda do animal como penalidade acessória, além da prisão e da multa.
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