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Questão FC822780

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

Instituto Verbena · 2024

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá

  1. dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
  2. apreender os objetos que tiverem relação com o fato, independente da liberação pelos peritos criminais.
  3. esperar o perito criminal colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
  4. ouvir o indiciado, lavrando termo assinado por, no mínimo, três testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura.
  5. ordenar a identificação do indiciado pelo código genético, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de mau comportamento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta exige que a autoridade policial dirija-se ao local tão logo tome conhecimento da infração, com a missão principal de preservar o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais. Essa atuação inicial não é procedimento meramente formal, mas medida essencial para evitar a perda, alteração ou contaminação de vestígios.

Praticamente, isso significa isolar a cena, controlar acessos, impedir manipulação de objetos e manter as condições originais de localização de provas até que a perícia técnica proceda à coleta. Essas providências garantem a integridade do material probatório e a confiança nas análises subsequentes.

O fundamento legal encontra-se no art. 6º, I, do CPP, que impõe esse dever de atuação imediata para assegurar a eficácia da investigação e a validade da prova técnica.

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