Questão FC822784
No sistema processual penal brasileiro, a investigação criminal pode ser realizada, entre outros órgãos, pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, pelo Ministério Público e pelas
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Instituto Verbena · 2018
No sistema processual penal brasileiro, a investigação criminal pode ser realizada, entre outros órgãos, pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, pelo Ministério Público e pelas Polícias Civil e Federal, sendo que isso se dá, nesses dois últimos órgãos, pelo inquérito policial.
Nesse cenário, e considerando os termos do Código de Processo Penal em vigor, constituem formas de início da investigação na modalidade inquérito policial:
- termo circunstanciado de ocorrência, portaria da autoridade ministerial, requerimento da autoridade judicial e requisição da autoridade policial ou judicial.
- auto de prisão em flagrante, portaria da autoridade policial, requerimento da pessoa interessada e requisição judicial ou do Ministério Público.
- boletim de ocorrência, portaria da autoridade judicial, requerimento da autoridade ministerial e requisição da autoridade policial ou do Ministério Público.
- auto de prisão em flagrante, portaria da autoridade judicial, requerimento da pessoa interessada e requisição da autoridade policial ou do Ministério Público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz o disposto no art. 5º do Código de Processo Penal para crimes de ação pública. O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, por meio de portaria da autoridade policial, ou em consequência de auto de prisão em flagrante, quando alguém é preso no exato momento do delito.
Também se inicia mediante requisição do juiz ou do Ministério Público, quando essas autoridades determinam à polícia a investigação. Por fim, cabe o requerimento da pessoa interessada (normalmente o ofendido ou seu representante) para provocar a instauração do inquérito.
Essas formas atendem à distinção entre iniciativa própria da polícia e impulso provocado por autoridades ou interessados, garantindo a abertura formal do procedimento investigatório.
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