Questão FC822785
Nos termos do Código de Processo Penal, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Instituto Verbena · 2017
Nos termos do Código de Processo Penal, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o
- escrivão de polícia.
- chefe de polícia.
- juiz leigo.
- juiz de direito.
- Tribunal de Justiça.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o Código de Processo Penal, o despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito admite recurso para o superior hierárquico na polícia. A norma aplicável está prevista no Art. 5º, §2º do CPP.
Isso significa que a decisão negativa do delegado pode ser submetida ao reexame do chefe de polícia, dispositivo que assegura controle interno e revisão administrativa da medida.
Em termos práticos, trata-se de um mecanismo de reavaliação institucional, não de um recurso jurisdicional imediato ao Poder Judiciário; ao chefe de polícia cabe apreciar se mantém ou reforma o indeferimento.
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