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Questão FC822785

Nos termos do Código de Processo Penal, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

Instituto Verbena · 2017

Nos termos do Código de Processo Penal, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o

  1. escrivão de polícia.
  2. chefe de polícia.
  3. juiz leigo.
  4. juiz de direito.
  5. Tribunal de Justiça.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o Código de Processo Penal, o despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito admite recurso para o superior hierárquico na polícia. A norma aplicável está prevista no Art. 5º, §2º do CPP.

Isso significa que a decisão negativa do delegado pode ser submetida ao reexame do chefe de polícia, dispositivo que assegura controle interno e revisão administrativa da medida.

Em termos práticos, trata-se de um mecanismo de reavaliação institucional, não de um recurso jurisdicional imediato ao Poder Judiciário; ao chefe de polícia cabe apreciar se mantém ou reforma o indeferimento.

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