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Questão FC822786

Segundo o Código de Processo Penal, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial caberá recurso para o

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

Instituto Verbena · 2010

Segundo o Código de Processo Penal, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial caberá recurso para o

  1. Tribunal de Justiça do Estado.
  2. Juiz de direito competente.
  3. Representante do Ministério Público.
  4. Chefe de polícia.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O recurso contra o despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial é dirigido ao chefe de polícia.

Essa previsão consta expressamente no art. 5º, §2º do Código de Processo Penal, que disciplina o início do inquérito nos crimes de ação pública e estabelece a via recursal adequada quando o pedido de instauração é rejeitado.

Na prática, significa que a revisão da decisão negativa cabe à autoridade hierarquicamente superior dentro da estrutura policial, assegurando controle interno e a possibilidade de reanálise antes de esgotar outras medidas processuais.

Portanto, a indicação correta é Chefe de polícia, em conformidade com a literalidade do dispositivo legal.

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