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Questão FC822787

Conforme disposto no artigo 25 do Código de Processo Penal, na ação penal pública, a representação da vítima será irretratável depois:

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

Instituto Verbena · 2024

Conforme disposto no artigo 25 do Código de Processo Penal, na ação penal pública, a representação da vítima será irretratável depois:

  1. da instauração do inquérito policial.
  2. do oferecimento da denúncia.
  3. da renúncia ao direito de queixa.
  4. do recebimento da denúncia.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 25 do CPP: a representação será irretratável depois do oferecimento da denúncia. Em outras palavras, uma vez que o Ministério Público apresenta a denúncia ao juízo, a vítima não pode mais retirar a representação.

Isso ocorre porque, a partir do oferecimento da denúncia, a ação penal deixa de estar condicionada à vontade da vítima e passa a ser dirigida pelo Estado, visando o interesse público na persecução penal.

Na prática, enquanto a denúncia não foi oferecida a vítima pode retratar-se; após o oferecimento, a estabilidade do processo e a autonomia do Ministério Público impedem que a retratação obste o prosseguimento da ação penal.

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