Questão FC822787
Conforme disposto no artigo 25 do Código de Processo Penal, na ação penal pública, a representação da vítima será irretratável depois:
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Instituto Verbena · 2024
Conforme disposto no artigo 25 do Código de Processo Penal, na ação penal pública, a representação da vítima será irretratável depois:
- da instauração do inquérito policial.
- do oferecimento da denúncia.
- da renúncia ao direito de queixa.
- do recebimento da denúncia.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 25 do CPP: a representação será irretratável depois do oferecimento da denúncia. Em outras palavras, uma vez que o Ministério Público apresenta a denúncia ao juízo, a vítima não pode mais retirar a representação.
Isso ocorre porque, a partir do oferecimento da denúncia, a ação penal deixa de estar condicionada à vontade da vítima e passa a ser dirigida pelo Estado, visando o interesse público na persecução penal.
Na prática, enquanto a denúncia não foi oferecida a vítima pode retratar-se; após o oferecimento, a estabilidade do processo e a autonomia do Ministério Público impedem que a retratação obste o prosseguimento da ação penal.
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