Questão FC822788
Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Instituto Verbena · 2024
Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito de representação passará
- ao cônjuge, namorado(a), ascendente, descendente ou irmão.
- ao cônjuge, companheiro(a), ascendente, descendente ou irmão.
- ao cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou qualquer parente em linha reta ou colateral de até 3º grau.
- somente ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
- somente ao cônjuge, companheiro(a), ascendente, descendente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O direito de representação, nos crimes de ação pública, passa, em caso de morte do ofendido ou declaração de ausência, conforme o art. 24, §1º, do CPP, aos parentes indicados pela lei.
Assim, o direito será exercido pelo cônjuge, pelo companheiro(a), pelo ascendente, pelo descendente ou pelo irmão.
O STJ consolidou entendimento de que a companheira( o ) tem o mesmo status processual do cônjuge, inclusive em união estável reconhecida, garantindo legitimidade ativa para a representação ou para a propositura da ação penal privada.
Trata‑se de interpretação extensiva que preserva a efetividade da tutela penal, evitando lacuna quando o ofendido não mais pode representar, e assegura igualdade entre casamento e união estável.
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