Questão FC822791
O Art. 48°, do Código de Processo Penal contempla o princípio da indivisibilidade da ação penal, o qual
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Instituto Verbena · 2023
O Art. 48°, do Código de Processo Penal contempla o princípio da indivisibilidade da ação penal, o qual
- possui vinculação à ação penal de iniciativa pública.
- tem aplicação aos crimes cuja ação penal seja condicionada à representação do ofendido.
- comporta relação com processo penal iniciado por meio de denúncia do Ministério Público.
- apresenta ligação com a disciplina da ação penal privada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Princípio da indivisibilidade relaciona-se à ação penal privada porque decorre da opção do ofendido em promover a queixa-crime. Ao oferecer a queixa contra qualquer dos autores, o querelante não pode limitar a ação a alguns envolvidos.
Na prática, isso significa que a queixa contra um autor obrigará ao processo de todos que participaram do fato, garantindo unidade na apuração e evitando fragmentação de responsabilidades.
O Ministério Público tem função de fiscalização: velará pela indivisibilidade para que a ação não seja conduzida de forma parcial. Assim, o querelante deve procurar abarcar todos os autores e partícipes, sob risco de surgirem impugnações que prejudiquem a eficácia do procedimento.
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