Questão FC822792
O acordo de não persecução penal constitui mecanismo de resolução de conflitos penais e se insere na estrutura da Justiça Penal Negociada. Em relação aos requisitos para a proposit
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Instituto Verbena · 2023
O acordo de não persecução penal constitui mecanismo de resolução de conflitos penais e se insere na estrutura da Justiça Penal Negociada.
Em relação aos requisitos para a propositura do acordo de não persecução penal exigidos pelo artigo 28-A, do Código de Processo Penal
- não sendo o caso de arquivamento, havendo confissão formal e circunstancial de prática de infração sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, o juiz poderá propor o acordo ao investigado.
- negada a confissão formal e circunstancial, o acordo de não persecução penal fica prejudicado.
- descumprida qualquer condição estipulada no acordo, o juiz declarará extinta a punibilidade.
- nada poderá ser feito pelo Ministério Público no caso de cumprimento parcial das condições fixadas no acordo, constituindo direito subjetivo do investigado em ter declarada a extinção da punibilidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 28-A do CPP condiciona a propositura do acordo de não persecução penal à presença de requisitos cumulativos, entre os quais a confissão formal e circunstancial.
Se essa confissão for negada, a possibilidade de celebração do acordo fica prejudicada, ou seja, o Ministério Público não pode oferecer o acordo naquele caso. A exigência é dupla: a confissão deve ser formal (declaração clara do investigado) e circunstancial (compatível com as demais provas).
Assim, a ausência dessa confissão elimina uma condição normativa essencial para o acordo, impedindo sua propositura mesmo que os demais requisitos possam estar presentes.
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