Questão FC822795
Leia o trecho da música “Rita”, de Tierry, 2020, apresentada a seguir. Sua ausência tá fazendo mais estrago Que a sua traição (quero ouvir), lê-lê-lê-lê Minha cama dobrou de tamanh
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Instituto Verbena · 2021
Leia o trecho da música “Rita”, de Tierry, 2020, apresentada a seguir.
Sua ausência tá fazendo mais estrago
Que a sua traição (quero ouvir), lê-lê-lê-lê
Minha cama dobrou de tamanho
Sem você no meu colchão Seu perfume tá impregnado nesse quarto escuro
Que saudade desse cheiro de cigarro e desse álcool puro
Rita, eu desculpo tudo
Ôh, Rita, volta, desgramada
Volta, Rita, que eu perdoo a facada
Ôh, Rita, não me deixa
Volta, Rita, que eu retiro a queixa.
Atualmente, muitas músicas populares abordam temáticas jurídicas, sobretudo penais. Contudo, dada a licença poética e o descompromisso com as normas jurídicas, algumas impropriedades acabam sendo cometidas. Nesse sentido, considerando o trecho da música “Rita”, infere-se que
- Rita é autora do crime, que, a depender de sua intenção, poderá ser lesão corporal ou tentativa de homicídio e, em qualquer caso, de ação penal pública; logo, o inquérito policial deverá ser instaurado, não dependendo de manifestação de vontade da vítima, salvo se tratar de lesão corporal de natureza leve, em que dependerá da representação do ofendido.
- na música a palavra queixa está relacionada ao seu uso popular, no sentido de indicar o comunicado do crime à autoridade policial, quando na verdade queixa-crime é a nomenclatura da peça inaugural do processo penal em casos de ações penais públicas condicionadas à representação ou privadas de qualquer natureza.
- para “adequar” a música ao direito penal, o crime deveria ser de lesão corporal de natureza leve, ou seja, dependeria de representação; nesse caso, o companheiro de Rita poderia, além de perdoar, retirar a representação até a data anterior à publicação da sentença, utilizando o seu direito de retratação.
- o perdão do ofendido, nos termos da canção, pode ter efeito moral, mas não gera efeito jurídico algum; todavia, caso fosse um crime de ação penal privada, o perdão poderia gerar extinção de punibilidade, independente da outra parte aceitá-lo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na cena da música, Rita figura como autora de um atentado corporal. O resultado penal depende do dolo: se quis matar, trata‑se de tentativa de homicídio (quando não consumado) ou homicídio consumado; se quis apenas ferir, será lesão corporal.
Esses crimes, em regra, movem ação penal pública, o que significa que o Estado oferece a denúncia independentemente da vontade da vítima. Por isso, o inquérito policial deve ser instaurado mesmo que o ofendido perdoe.
Exceção: a lesão corporal leve é ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Nessa hipótese, sem a representação, não se procede à ação penal.
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