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Questão FC822798

A competência, no processo penal, refere-se à autoridade concedida a cada órgão judicial para julgar casos criminais específicos, sendo a medida e o limite da jurisdição. São as no

Competência Processual Penal

Instituto Verbena · 2024

A competência, no processo penal, refere-se à autoridade concedida a cada órgão judicial para julgar casos criminais específicos, sendo a medida e o limite da jurisdição. São as normas que estabelecem o direito do uso do poder judiciário em cada processo, garantindo a imparcialidade e a justiça nas decisões. Para definir a competência, devem-se observar os seguintes fatores:

  1. lugar da infração; domicílio ou residência da vítima; natureza da infração; distribuição; conexão ou continência; prevenção; foro privilegiado.
  2. lugar da infração; domicílio ou residência do réu; natureza da infração; distribuição; conexão ou continência; prevenção; prerrogativa de função.
  3. lugar do resultado; domicílio ou residência do réu; natureza da infração; distribuição; conexão ou continência; prevenção; foro privilegiado.
  4. lugar da infração; domicílio ou residência da vítima; natureza da infração; distribuição; conexão ou continência; precaução; prerrogativa de função.
  5. lugar da infração; domicílio ou residência da vítima; natureza da pena in abstracto; distribuição; conexão ou continência; prevenção; prerrogativa de função.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A competência no processo penal delimita qual órgão judicial pode conhecer da causa, sendo medida e limite da jurisdição. Os critérios que orientam essa definição constam no ordenamento e organizam a distribuição dos feitos.

Lugar da infração: regra geral da competência territorial, determina o foro em razão do local do crime.

Domicílio ou residência do réu: estabelece foro alternativo quando mais conveniente para a atuação processual.

Natureza da infração: diferencia competência por matéria, como crimes federais, comuns ou militares.

Distribuição: mecanismo administrativo que fixa qual vara receberá a demanda.

Conexão ou continência: reúne processos para evitar decisões contraditórias e garantir economia processual.

Prevenção: privilegia o juízo que praticou o primeiro ato de cognição ou impulso processual.

Prerrogativa de função: assegura foro especial previsto em lei para autoridades por suas funções.

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