Questão FC822798
A competência, no processo penal, refere-se à autoridade concedida a cada órgão judicial para julgar casos criminais específicos, sendo a medida e o limite da jurisdição. São as no
Competência Processual Penal
Instituto Verbena · 2024
A competência, no processo penal, refere-se à autoridade concedida a cada órgão judicial para julgar casos criminais específicos, sendo a medida e o limite da jurisdição. São as normas que estabelecem o direito do uso do poder judiciário em cada processo, garantindo a imparcialidade e a justiça nas decisões. Para definir a competência, devem-se observar os seguintes fatores:
- lugar da infração; domicílio ou residência da vítima; natureza da infração; distribuição; conexão ou continência; prevenção; foro privilegiado.
- lugar da infração; domicílio ou residência do réu; natureza da infração; distribuição; conexão ou continência; prevenção; prerrogativa de função.
- lugar do resultado; domicílio ou residência do réu; natureza da infração; distribuição; conexão ou continência; prevenção; foro privilegiado.
- lugar da infração; domicílio ou residência da vítima; natureza da infração; distribuição; conexão ou continência; precaução; prerrogativa de função.
- lugar da infração; domicílio ou residência da vítima; natureza da pena in abstracto; distribuição; conexão ou continência; prevenção; prerrogativa de função.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A competência no processo penal delimita qual órgão judicial pode conhecer da causa, sendo medida e limite da jurisdição. Os critérios que orientam essa definição constam no ordenamento e organizam a distribuição dos feitos.
Lugar da infração: regra geral da competência territorial, determina o foro em razão do local do crime.
Domicílio ou residência do réu: estabelece foro alternativo quando mais conveniente para a atuação processual.
Natureza da infração: diferencia competência por matéria, como crimes federais, comuns ou militares.
Distribuição: mecanismo administrativo que fixa qual vara receberá a demanda.
Conexão ou continência: reúne processos para evitar decisões contraditórias e garantir economia processual.
Prevenção: privilegia o juízo que praticou o primeiro ato de cognição ou impulso processual.
Prerrogativa de função: assegura foro especial previsto em lei para autoridades por suas funções.
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