Questão FC822803
Nos termos do Código de Processo Penal, entre as medidas assecuratórias,
Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)
Instituto Verbena · 2023
Nos termos do Código de Processo Penal, entre as medidas assecuratórias,
- caberá o arresto dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
- caberá a hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado, que poderá ser requerida pelo ofendido depois da sentença definitiva, sem necessidade de certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
- caberão o arresto, o sequestro ou a hipoteca legal, podendo o juiz determinar a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, mas não para suprir dificuldade para sua manutenção.
- caberá, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, ordenação do sequestro pelo juiz, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
- caberá o sequestro dos bens imóveis, que será autuado de forma apartada, admitindo embargos de terceiro, sendo que a decisão judicial substitui a necessidade de inscrição no Registro de Imóveis.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Sequestro é medida assecuratória que o juiz pode determinar de ofício ou a pedido do Ministério Público, do ofendido ou mediante representação da autoridade policial.
A previsão legal autoriza sua decretação em qualquer fase do processo, inclusive antes de oferecida a denúncia ou queixa, o que permite a proteção imediata de bens vinculados à infração.
A finalidade é preservar o valor ou a disponibilidade dos bens para garantir futura prestação jurisdicional, reparação do dano ou ressarcimento, evitando sua dissipação enquanto houver indícios que justifiquem a medida. Trata‑se de providência provisória, não confundida com decisão de mérito.
Essa regra encontra apoio no texto do Código de Processo Penal, que disciplina o sequestro como instrumento de tutela cautelar patrimonial.
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