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Questão FC822815

Acerca da intervenção do assistente do Ministério Público no processo penal, a legislação em vigor dispõe que

Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)

Instituto Verbena · 2012

Acerca da intervenção do assistente do Ministério Público no processo penal, a legislação em vigor dispõe que

  1. o assistente será admitido até o trânsito em julgado da sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
  2. o corréu no mesmo processo poderá intervir na ação penal pública como assistente do Ministério Público.
  3. o Ministério Público será dispensado de dar parecer acerca da intervenção do assistente.
  4. o despacho judicial que admitir a intervenção do assistente será passível de recurso e este terá efeito suspensivo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A regra estabelece que o assistente pode ser admitido enquanto não houver trânsito em julgado da sentença, e que ele receberá a causa no estado em que se achar (art. 269 do CPP).

Na prática isso significa que a intervenção do assistente é possível até a decisão criminal tornar‑se definitiva; não pode, portanto, ser feita após o encerramento definitivo do processo.

Ao "receber a causa no estado em que se achar" o assistente ingressa na posição processual vigente, assumindo os direitos e ônus correlatos aos atos já praticados, sem poder refazer atos processuais anteriores, mas podendo atuar nos atos e recursos pendentes.

Portanto, a alternativa reflete a literalidade e a finalidade da norma: limitar temporalmente a admissão e proteger a estabilidade dos atos processuais já realizados.

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