Questão FC822815
Acerca da intervenção do assistente do Ministério Público no processo penal, a legislação em vigor dispõe que
Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)
Instituto Verbena · 2012
Acerca da intervenção do assistente do Ministério Público no processo penal, a legislação em vigor dispõe que
- o assistente será admitido até o trânsito em julgado da sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
- o corréu no mesmo processo poderá intervir na ação penal pública como assistente do Ministério Público.
- o Ministério Público será dispensado de dar parecer acerca da intervenção do assistente.
- o despacho judicial que admitir a intervenção do assistente será passível de recurso e este terá efeito suspensivo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A regra estabelece que o assistente pode ser admitido enquanto não houver trânsito em julgado da sentença, e que ele receberá a causa no estado em que se achar (art. 269 do CPP).
Na prática isso significa que a intervenção do assistente é possível até a decisão criminal tornar‑se definitiva; não pode, portanto, ser feita após o encerramento definitivo do processo.
Ao "receber a causa no estado em que se achar" o assistente ingressa na posição processual vigente, assumindo os direitos e ônus correlatos aos atos já praticados, sem poder refazer atos processuais anteriores, mas podendo atuar nos atos e recursos pendentes.
Portanto, a alternativa reflete a literalidade e a finalidade da norma: limitar temporalmente a admissão e proteger a estabilidade dos atos processuais já realizados.
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