Questão FC822816
É direito do preso que
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Instituto Verbena · 2024
É direito do preso que
- sua prisão e seu paradeiro sejam comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
- o auto de prisão em flagrante seja encaminhado ao juiz competente dentro de 48 horas após a prisão, e, se o autuado não indicar um advogado, uma cópia integral deve ser enviada à Defensoria Pública.
- o auto de prisão em flagrante seja encaminhado ao Promotor de Justiça competente dentro de 24 horas após a prisão, em se o autuado não indicar um advogado, uma cópia integral deve ser enviada à Procuradoria Geral do Estado.
- sua prisão e seu paradeiro devem ser comunicados ao Promotor de Justiça competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada dentro de 48 horas.
- o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente dentro de 24 horas após a prisão, e, se o autuado não indicar um advogado, uma cópia integral deve ser enviada à Procuradoria Geral do Estado.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 306 do CPP garante ao preso que sua prisão e o local onde se encontra sejam comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família ou à pessoa por ele indicada. Trata‑se de garantia de controle jurisdicional e de proteção à integridade e aos vínculos pessoais do custodiado.
O caráter de comunicação imediata impede ocultamento ou demora que prejudiquem os direitos do preso, permitindo intervenção judicial tempestiva e atuação do Ministério Público.
O mesmo artigo prevê prazos processuais correlatos: em até 24 horas deve ser encaminhado o auto de prisão em flagrante ao juiz e, se o preso não indicar advogado, cópia à Defensoria Pública. Essas regras reforçam a proteção legal ao preso desde o primeiro momento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em