Questão FC822818
“Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistent
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Instituto Verbena · 2024
“Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial” (CPP). A prisão preventiva, desde que prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, poderá ser decretada
- como garantia da ordem pública e em caso de flagrante delito.
- como garantia da ordem econômica ou para assegurar a aplicação da lei penal.
- por conveniência da instrução criminal ou quando o indiciado não tiver residência fixa.
- como garantia da ordem pública ou quando o indiciado não tiver residência fixa.
- por conveniência da instrução criminal e em caso de flagrante delito.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 312 do CPP autoriza a prisão preventiva como garantia da ordem econômica ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando presentes os requisitos legais: prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Como garantia da ordem econômica, a prisão busca impedir que a liberdade do investigado produza danos continuados ao mercado, à livre concorrência ou à atuação financeira, por exemplo em crimes de fraude, cartel ou lavagem que possam prosseguir ou ocultar ativos.
Para assegurar a aplicação da lei penal, a medida evita risco de fuga, ocultação de provas ou obstrução da execução da lei, permitindo a efetividade do processo e da futura responsabilização penal. A prisão preventiva é medida cautelar e excepcional, exigindo fundamentação concreta do perigo justificativo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em