Questão FC822825
Recebida a denúncia, o juiz procede a leitura crítica, decidindo por recebê-la e, com o fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, por proceder a citação do réu. Para tanto,
Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)
Instituto Verbena · 2023
Recebida a denúncia, o juiz procede a leitura crítica, decidindo por recebê-la e, com o fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, por proceder a citação do réu. Para tanto, nos termos do Processo Penal, tal citação poderá ser feita
- em regra, por meio de mandado, quando o réu estiver em território nacional, a ser cumprida por oficial de justiça.
- por precatória, caso o réu esteja em lugar sabido, mas fora da jurisdição do juiz processante.
- em regra geral, por edital, em que se presume que o réu teve ciência de sua citação, garantindo a economia do processo judicial.
- por hora certa, quando o réu não foi encontrado para ser citado e está em lugar não sabido.
- por citação ficta, quando o réu estiver preso, a ser publicada em diário oficial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A citação por precatória ocorre quando o réu está em local sabido, porém fora da jurisdição do juiz que recebeu a denúncia. Nessa hipótese o juiz processante expede carta precatória ao juízo deprecado da comarca onde o réu se encontra, solicitando o cumprimento da citação.
O procedimento garante a formalidade da citação e a observância do contraditório e da ampla defesa. Cumprida a diligência, o juízo que executou a precatória devolve os autos ou certifica o ato, mantendo a regularidade do processo.
Base legal: art. 353 do CPP, que prevê expressamente a citação mediante precatória quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante.
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