Questão FC822826
Segundo o Código de Processo Penal, estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante
Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)
Instituto Verbena · 2017
Segundo o Código de Processo Penal, estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante
- mandado de citação.
- edital de citação.
- carta precatória.
- carta de ordem.
- carta rogatória.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Carta rogatória é o meio previsto para a citação do acusado que se encontra no estrangeiro em lugar sabido, conforme Art. 368 do CPP. Trata‑se de pedido formal feito por autoridade judicial brasileira à autoridade do país onde está o réu, para que ali se proceda ao ato processual.
O envio ocorre por canais oficiais, como vias diplomáticas ou consulares, garantindo a validade da citação segundo as regras internacionais e internas de cooperação judiciária.
Importante: enquanto se aguarda o cumprimento da carta rogatória, suspende‑se o prazo de prescrição, preservando a pretensão punitiva do Estado até a realização do ato.
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