Questão FC822827
Conforme expressamente previsto em lei, ainda que o acusado, citado por edital, não compareça e nem constitua advogado, o feito prosseguirá até o julgamento, com a nomeação de defe
Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)
Instituto Verbena · 2014
Conforme expressamente previsto em lei, ainda que o acusado, citado por edital, não compareça e nem constitua advogado, o feito prosseguirá até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo, no processo por crime de
- lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
- tráfico ilícito de drogas.
- violência doméstica e familiar contra a mulher.
- extorsão mediante sequestro.
- porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese do crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a lei especial prevê tratamento diverso do disposto no art. 366 do CPP.
O art. 2º, §2º da Lei 9.613/98 determina que, quando o acusado for citado por edital e não comparecer nem constituir advogado, não se aplica a suspensão processual prevista no CPP, devendo o feito prosseguir até o julgamento.
Assim, nesses casos o juiz promove a citação por edital e nomeia defensor dativo para garantir a defesa técnica, permitindo a continuidade da instrução e do processo mesmo na ausência do réu.
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