FC ConcursosFC Concursos

Questão FC822833

Leia o caso a seguir. O Ministério Público ofereceu denúncia contra um homem por ele ter produzido lesões com uso de faca em sua companheira, capitulando o fato criminoso como tent

Processos Criminais em Espécie

Instituto Verbena · 2024

Leia o caso a seguir.

 

O Ministério Público ofereceu denúncia contra um homem por ele ter produzido lesões com uso de faca em sua companheira, capitulando o fato criminoso como tentativa de homicídio qualificado. Ao longo da instrução, ainda na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, surgiram provas consistentes de que não havia intenção de matar. O juiz desclassificou o crime e remeteu os autos da vara do Tribunal do Júri para a vara criminal competente. Nessa vara criminal, o Ministério Público não aditou a denúncia e se limitou a apresentar alegações finais, requerendo a condenação do homem pelo crime de lesão corporal grave. O juiz condenou o réu por lesão corporal grave, rejeitando a alegação da defesa de nulidade em decorrência do não aditamento da denúncia.

 

Elaborado pelo(a) autor(a).

 

No caso em tela, foi empregado o instituto da

  1. emendatio libelli, atuando erroneamente o juiz, pois era indispensável o aditamento da denúncia pelo Ministério Público.
  2. mutatio libelli, atuando erroneamente o juiz, pois era indispensável o aditamento da denúncia pelo Ministério Público.
  3. emendatio libelli, atuando corretamente o juiz, pois era dispensável o aditamento da denúncia pelo Ministério Público.
  4. mutatio libelli, atuando corretamente o juiz, pois era dispensável o aditamento da denúncia pelo Ministério Público.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Trata-se de emendatio libelli: quando o juiz, sem modificar a descrição dos fatos, atribui-lhes definição jurídica diversa. Aqui a peça acusatória já narrava que o agente produziu lesões com faca na companheira; apenas se apurou a ausência do dolo de matar.

O Art. 383 do CPP autoriza essa correção de capitulação, com respaldo no princípio iura novit curia, permitindo ao juiz aplicar outra tipificação a partir da mesma narrativa fática.

O aditamento da denúncia seria exigido apenas se surgissem elementos fáticos novos que alterassem a imputação. Como não houve mudança da narrativa, mas apenas da interpretação jurídica, o juiz agiu corretamente ao remeter e condenar sem que o MP precisasse aditar a peça.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo