Questão FC822834
O artigo 392 do Código de Processo Penal disciplina a forma de intimação da sentença criminal. A partir da interpretação literal desse dispositivo legal, referendada pelos Tribunai
Processos Criminais em Espécie
Instituto Verbena · 2024
O artigo 392 do Código de Processo Penal disciplina a forma de intimação da sentença criminal. A partir da interpretação literal desse dispositivo legal, referendada pelos Tribunais Superiores, a intimação da sentença penal condenatória por meio de advogado constituído:
- dispensa a intimação pessoal de réu solto.
- exige a intimação de réu preso por edital.
- dispensa a intimação pessoal de réu preso.
- exige a intimação de réu solto por edital.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 392, II do CPP prevê que a intimação da sentença penal condenatória pode ser feita ao réu pessoalmente ou ao defensor por ele constituído quando o réu estiver solto ou tiver prestado fiança. Assim, a comunicação ao advogado constituído substitui a necessidade de intimação pessoal do acusado nessa hipótese, caracterizando-se como meio válido e eficaz de ciência.
Na prática, isso significa que os prazos processuais relativos à sentença começam a correr a partir da intimação realizada ao defensor. Os Tribunais Superiores consolidaram esse entendimento, reconhecendo a validade da intimação por meio do advogado quando presentes as condições legais.
Ressalva: a regra aplica-se especificamente à situação prevista no dispositivo legal, e sua eficácia depende da regular constituição do defensor.
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