Questão FC822838
Sobre a formação do Conselho de Sentença do Tribunal do Juri, nos termos do artigo 448 do Código de Processo Penal, podem servir no mesmo Conselho
Processos Criminais em Espécie
Instituto Verbena · 2024
Sobre a formação do Conselho de Sentença do Tribunal do Juri, nos termos do artigo 448 do Código de Processo Penal, podem servir no mesmo Conselho
- marido e mulher.
- sogro e genro.
- tio e sobrinho.
- companheiros, em união estável.
- primo e prima.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta é primo e prima. Eles podem servir no mesmo Conselho de Sentença porque não são alcançados pelo rol de impedimentos do Código de Processo Penal.
O fundamento está no texto do art. 448, que enumera as pessoas consideradas impedidas de compor o mesmo Conselho: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos e cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto, madrasta ou enteado.
Como os primos não constam dessa relação legal, não há impedimento para que primo e prima sirvam juntos.
Vale lembrar que o §1º do mesmo artigo estende o impedimento às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar, quando aplicável.
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