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Questão FC822838

Sobre a formação do Conselho de Sentença do Tribunal do Juri, nos termos do artigo 448 do Código de Processo Penal, podem servir no mesmo Conselho

Processos Criminais em Espécie

Instituto Verbena · 2024

Sobre a formação do Conselho de Sentença do Tribunal do Juri, nos termos do artigo 448 do Código de Processo Penal, podem servir no mesmo Conselho

  1. marido e mulher.
  2. sogro e genro.
  3. tio e sobrinho.
  4. companheiros, em união estável.
  5. primo e prima.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta é primo e prima. Eles podem servir no mesmo Conselho de Sentença porque não são alcançados pelo rol de impedimentos do Código de Processo Penal.

O fundamento está no texto do art. 448, que enumera as pessoas consideradas impedidas de compor o mesmo Conselho: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos e cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto, madrasta ou enteado.

Como os primos não constam dessa relação legal, não há impedimento para que primo e prima sirvam juntos.

Vale lembrar que o §1º do mesmo artigo estende o impedimento às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar, quando aplicável.

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