Questão FC822848
Nos termos do artigo 647 do Código de Processo Penal, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua libe
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
Instituto Verbena · 2024
Nos termos do artigo 647 do Código de Processo Penal, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. A concessão da ordem de habeas corpus poderá ser
- concedida de ofício, pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, somente quando conhecidos a ação ou o recurso em que foi veiculado o pedido de cessação de coação ilegal.
- expedida de ofício, por qualquer autoridade judicial ou policial, no curso de qualquer processo judicial ou de investigação criminal em que for verificado que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por violação ao ordenamento jurídico.
- concedida de ofício, pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que foi veiculado o pedido de cessação de coação ilegal.
- expedida de ofício, por qualquer autoridade judicial ou policial, no curso de qualquer procedimento de investigação criminal em que for verificado que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por violação ao ordenamento jurídico.
- motivo para obstar o processo judicial relativo ao caso analisado, mesmo que este esteja em conflito com os fundamentos daquela.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Habeas corpus pode ser concedido de ofício quando o julgador, no exercício de sua função, identificar violência ou coação ilegal à liberdade de locomoção no curso de qualquer processo. Essa providência visa à proteção imediata da liberdade, independente de provocação.
A previsão consta do art. 647‑A, parágrafo único, do CPP, que autoriza o juiz ou o tribunal, seja na competência originária seja na recursal, a expedir a ordem mesmo que a ação ou o recurso em que foi suscitada a questão não tenham sido conhecidos. Trata‑se de mecanismo de tutela pronta e eficaz da liberdade.
Em suma, basta a autoridade judicial reconhecer a ameaça ou lesão à liberdade para, de ofício, determinar a cessação da coação por meio do habeas corpus.
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