Questão FC822853
Nos termos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, o processo penal terá estrutura
Juiz das Garantias (arts. 3º A a 3º F do CPP)
Instituto Verbena · 2024
Nos termos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, o processo penal terá estrutura
- inquisitorial, na fase da investigação; e acusatória, na fase processual, recursal e de execução.
- inquisitorial, sendo permitida a iniciativa do juiz na fase de investigação.
- acusatória, sendo vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação.
- mista, admitindo, excepcionalmente, a iniciativa do juiz na fase de investigação, desde que previsto no regimento do tribunal.
- acusatória, na fase da investigação; e inquisitorial, na fase processual, recursal e de execução.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta que o processo penal tem estrutura acusatória, sendo vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação.
Isso significa que a condução da investigação e a produção probatória cabem ao órgão de acusação (tipicamente Ministério Público e polícia judiciária), enquanto o juiz permanece na posição de garantidor imparcial, admitindo provas e decidindo com base no que for trazido pelas partes. O artigo 3º-A do Código de Processo Penal consagra esse modelo.
O objetivo é preservar a imparcialidade do magistrado e o devido processo legal, evitando que o juiz exerça função investigatória ou substitua a atuação probatória do acusador. Portanto, a resposta correta é a indicada.
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