Questão FC822855
Leia o caso a seguir. A. T. é deputado federal pelo Estado de Goiás, motivo pelo qual a Constituição Federal lhe assegura foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federa
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
Instituto Verbena · 2023
Leia o caso a seguir.
A. T. é deputado federal pelo Estado de Goiás, motivo pelo qual a Constituição Federal lhe assegura foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal. No ano anterior à sua diplomação, durante a festa de ano novo, na cidade de Salvador/BA, A. T., por ciúmes de sua namorada, entrou em uma briga com G. C., desferindo golpes de arma branca não identificada, o que leva G. C. a óbito.
Dessa forma, o foro competente para conhecer e julgar o crime será
- o Tribunal de Justiça de Goiás.
- o Tribunal de Justiça da Bahia.
- o Supremo Tribunal Federal.
- o Tribunal do Júri da Comarca de Salvador/BA.
- o Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia/GO.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A competência é o Tribunal do Júri da Comarca de Salvador/BA, local onde o crime se consumou.
Embora a Constituição preveja prerrogativa de foro para deputados, a jurisprudência do STF condiciona essa proteção a crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções.
No caso, o fato ocorreu um ano antes da diplomação e decorreu de motivo pessoal (ciúmes), portanto não há conexão com o mandato nem com atribuições parlamentares. Sendo assim, não se aplica o foro privilegiado.
Por se tratar de homicídio consumado, a ação penal compete ao Tribunal do Júri da comarca do local do delito, que é Salvador/BA.
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